Resolução Nº 114
– Incluir Diuca speculifera (Lafresnaye & d’Orbigny, 1837) na lista terciária de aves brasileiras.A observação de duas aves com características próprias de Diuca speculifera na área do Banhado Grande, Viamão, Rio Grande do Sul, por Walter A. Voss, em 30 de outubro de 1980, pode constituir-se no primeiro registro brasileiro dessa espécie alto-andina (Bencke 2001:nota 148). Segundo a fonte básica, esse registro não foi documentado. [A ocorrência espontânea de D. speculifera no Brasil é altamente improvável, tanto em termos distribucionais quanto ecológicos. Além disso, as informações disponíveis permitem apenas uma identificação tentativa das aves observadas. Estes fatos justificam a manutenção de D. speculifera na lista terciária de aves brasileiras, até que evidências adicionais de sua ocorrência em território brasileiro sejam obtidas.]