Resolução Nº 115
– Incluir Carduelis chloris (Linnaeus, 1758) na lista secundária de aves brasileiras.Nova ocorrência para o Brasil, resultante da observação de dois indivíduos por Eduardo Arballo e Jorge Cravino, em 25 de outubro de 1990, em Barra do Chuí, Rio Grande do Sul (Bencke 2001:nota 122). De acordo com a fonte básica, esse registro não foi documentado.