Resolução Nº 105 – Redefinir a abrangência geográfica de Arremon taciturnus (Hermann, 1783), da lista principal de aves brasileiras, por decorrência da Resolução No 70.

Os limites geográficos de Arremon taciturnus, considerando A. semitorquatus (antes A. t. semitorquatus) como espécie independente (Raposo & Parrini 1997), tornam a ser aqueles atribuídos somente aos táxons subespecíficos A.. t. taciturnus, A. t. axillaris e A. t. nigrirostris, dos quais apenas o primeiro ocorre no Brasil (Paynter 1970:182-3).

 

Referências