Resolução Nº 70
– Incluir Arremon semitorquatus Swainson, 1837, na lista principal de aves brasileiras, inserindo-o imediatamente após Arremon taciturnus (Hermann, 1783).Justificativa
– A partir da análise de aspectos relacionados à morfologia e distribuição geográfica, Raposo & Parrini (1997) concluíram que Arremon semitorquatus, antes considerado subespécie de A. taciturnus, deve ser reconhecido como espécie plena. Esses autores argumentaram que não há evidências de uma zona de intergradação entre esses dois táxons como previamente suspeitado, tendo apresentado, ainda, uma compilação parcial dos registros documentados de ambos em parte do território brasileiro.Precedentes
– Arremon semitorquatus, descrito em 1837 a partir de um espécime oriundo do Brasil, tem sido tratado como subespécie de A. taciturnus desde Hellmayr (1938). Esse autor defendeu a coespecificidade desses táxons com base na existência de espécimes supostamente intermediários do Rio de Janeiro.