Resolução No 118 – Substituir Casmerodius albus (Linnaeus, 1758) por Ardea alba Linnaeus, 1758 na lista principal de aves brasileiras.
Payne & Risley (1976) propuseram o uso da combinação Ardea alba com base nos resultados da análise de caracteres osteológicos, os quais justificam a alocação da espécie no gênero Ardea Linnaeus, 1758. Estudos posteriores de hibridação de ADN (Sheldon 1987, Sibley & Ahlquist 1990) igualmente suportam o uso de tal combinação. [Também a combinação Egretta alba (Linnaeus, 1758), reconsiderada na literatura após Bock (1956), deve ser substituída por Ardea alba.]